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Justiça

Marcius Beltrão é condenado por improbidade e perde direitos políticos

A Justiça alagoana condenou o ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira, por ato de improbidade administrativa, em decisão assinada pela juíza Marina Gurgel da Costa, titular da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que apontou irregularidades em uma contratação de empresa para eventos, feita por meio de adesão a uma ata de registro de preços de outro município.

De acordo com a denúncia, o Município de Penedo aderiu a uma ata de registro de preços do Município de Jequiá da Praia, então administrado por Marcelo Beltrão Siqueira, irmão do ex-prefeito condenado. Essa adesão ocorreu após a anulação do Pregão Presencial nº 28/2016, promovido pela Prefeitura de Penedo, em razão do desaparecimento de documentos de um dos licitantes durante a sessão pública.

Com a adesão, o Município de Penedo gastou R$ 270.620,00, quando poderia ter desembolsado R$ 75.415,00, conforme as propostas apresentadas no processo anulado. A diferença, segundo o Ministério Público, gerou prejuízo de R$ 195.205,00 aos cofres municipais.

Durante as investigações, o MP destacou a ausência de competitividade no pregão do município de Jequiá da Praia, que teve apenas um participante, e apontou indícios de articulação familiar para a contratação. O órgão também ressaltou que o processo licitatório de Penedo “desapareceu” logo após o início das investigações. O então secretário de Gestão e Finanças de Penedo, Marcos Beltrão Siqueira, também irmão do ex-prefeito, era o responsável pelo setor de licitações e teria sido o último a encaminhar o processo para o arquivo municipal, de onde nunca mais foi localizado.

A sentença destaca que o extravio do processo licitatório, ocorrido apenas um mês após a Festa de Bom Jesus dos Navegantes de 2017, evento ligado à contratação investigada, configurou ato doloso de obstrução, impedindo a fiscalização do Ministério Público e dificultando a comprovação do superfaturamento.

Em sua defesa, Marcius Beltrão afirmou que a adesão à ata de registro de preços é procedimento legal e amplamente utilizado na administração pública. Negou a existência de superfaturamento e sustentou que os preços contratados eram compatíveis com o mercado. Ele também alegou ter seguido todos os trâmites legais e agido de boa-fé, argumentando que não houve dolo e que a contratação representou vantagem econômica ao município.

Após a análise das provas, a magistrada entendeu que houve dolo, direcionamento e dano ao erário, além de forte indício de envolvimento familiar na condução do processo.

Como penalidade, a juíza Marina Gurgel determinou:

– Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;
– Pagamento de multa civil equivalente a 50% do valor do dano, ou R$ 97.602,50, com correção e juros;
– Ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 195.205,00, também com atualização monetária e juros.

Ainda por determinação da juíza na sentença que possui 57 páginas, após o trânsito em julgado, o nome de Marcius Beltrão deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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