A Prefeitura de Murici (AL) assinou o Contrato nº 036/2025 com o Instituto Nacional de Inovação em Desenvolvimento Educacional (INIDE) para conduzir o concurso público da Guarda Municipal. O ponto alarmante é que a entidade foi criada em 13 de maio de 2025, ou seja, possui pouco mais de três meses de existência, nunca organizou nenhum certame e não conta com patrimônio ou estrutura administrativa mínima.
No site oficial do INIDE (https://site.inide.org.br/), não há qualquer registro de concursos concluídos ou informações sobre equipe técnica especializada. Além disso, um balanço contábil assinado pela JDL Contabilidade demonstra que o instituto não possui bens, capital ou recursos financeiros — os ativos declarados somam ZERO.
Ainda assim, a Prefeitura recorreu à inexigibilidade de licitação, um procedimento que só deve ser utilizado quando há justificativa técnica robusta — algo que não foi apresentado neste caso. A falta de concorrência e a contratação de uma entidade sem histórico levantam sérias dúvidas quanto à legalidade e à moralidade da decisão.
Diante desse cenário, torna-se essencial que o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara Municipal fiscalizem de perto o processo. A população de Murici tem o direito de entender os motivos que levaram à escolha de uma instituição sem qualquer experiência para organizar um concurso de tamanha importância para a cidade.