Um terceiro sargento da Polícia Militar de Alagoas foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e à exclusão da corporação pelo crime de lesão corporal grave por ter atirado na perna de um homem que estava alcoolizado e resistindo a uma abordagem. A decisão é da 13ª Vara Criminal da Capital e foi proferida na última segunda-feira (25).
O caso ocorreu no dia 8 de janeiro de 2017, por volta das 03h30. A guarnição, comandada pelo então 3º Sargento, recebeu denúncia sobre indivíduos alcoolizados que estariam ameaçando pessoas em Paripueira, após o encerramento da festividade do padroeiro municipal.
Segundo a acusação, a guarnição se deparou com quatro indivíduos supostamente embriagados. Durante a abordagem, a vítima teria resistido e utilizado “violentos chutes” contra o sargento. Em resposta, o militar atirou no joelho esquerdo do homem.
O inquérito policial militar e o exame de corpo de delito confirmaram que a vítima não estava em posse de nenhum objeto ilícito que pudesse ameaçar a integridade física dos policiais. O laudo pericial atestou que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias e sofreu debilidade permanente do membro inferior esquerdo.
A defesa do sargento alegou legítima defesa, sustentando que a conduta decorreu da necessidade de conter agressão injusta e iminente. Contudo, o tribunal rejeitou essa tese.
A decisão destacou que a mera resistência à abordagem, ainda que veemente, não configura agressão injusta e atual capaz de legitimar o uso de arma de fogo. Além disso, não houve prova de que a vítima tentou desarmar o policial, e o risco alegado foi considerado “hipótese de caráter meramente subjetivo”. Testemunhas, incluindo um dos integrantes da guarnição, confirmaram que a vítima estava desarmada.
O juízo enfatizou que o uso da força deve ser progressivo, e o emprego de armamento letal só se justifica em último caso, quando esgotadas as medidas não letais.
Foram consideradas atenuantes a ficha funcional elogiada do sargento ao longo de 31 anos de serviço público, sendo o presente processo um fato isolado em sua trajetória, e a confissão qualificada do acusado. A agravante de estar de serviço no momento do fato também foi observada.
O militar condenado tem o direito de recorrer em liberdade. A sentença determina ainda que o Comando-Geral da PM/AL e a Corregedoria-Geral da PM/AL sejam cientificados do teor da decisão.