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Brasil

‘Nunca teve a coragem de amar Marília Mendonça’: a alfinetada de Dona Ruth em Murilo Huff após perder a guarda do neto

Ruth Moreira manifestou repulsa a Murilo Huff após o cantor ter conseguido a guarda do filho Leo, fruto da relação com Marília Mendonça. Internautas notaram que a mãe da sertaneja curtiu uma publicação que alfineta o ex-genro e reprova atitudes dele na antiga relação com a rainha da sofrência.

“É revoltante ver que tudo o que a Marília Mendonça lutou para conquistar com tanto esforço, talento e coração agora está sendo administrado por um homem que nunca teve coragem de amá-la como ela merecia”, dizia o post que ganhou o like de Ruth.

Segundo a decisão judicial, divulgada pelo colunista Gabriel Perline, do programa “A Tarde é Sua”, situações de alienação parental e negligência médica deram vitória ao cantor na batalha contra a ex-sogra.

Ruth estava omitindo informações relevantes sobre o estado de saúde de Leo, diagnosticado com diabetes tipo 1 aos 2 anos. “[Ruth] frequentemente omite informações médicas essenciais ao pai, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas”, diz um trecho da decisão.

Áudios e mensagens para babás mostram a mãe de Marília pedindo que Murilo não descobrisse, por exemplo, que a criança tomava antibiótico. “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio” e “o Murilo quer se meter onde não sabe” são alguns dos trechos destacados pelo juiz.

RUTH MOREIRA TAMBÉM COMETEU ALIENAÇÃO PARENTAL, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO JUIZ

Ruth é acusada de alienação parental por tentar “construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante”. O juiz destaca que essas “práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”. Com isso, a mãe de Marília teria cometido “quebra do dever de cooperação parental” e “violação do dever de transparência”.

O juiz também frisa a prioridade de Murilo enquanto pai. “A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante, não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar”, diz outro trecho do documento.

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