Maceio

Por risco de desabamento, Defesa Civil se mobiliza para demolir barraca na orla de Maceió

Uma tradicional barraca, onde funciona o restaurante e pizzaria Carlito, na orla da Ponta Verde, pode ser demolida a qualquer momento durante esta terça-feira (22). Técnicos da Defesa Civil chegaram ao local acompanhados de agentes do DMTT (Departamento Municipal de Transportes e Trânsito) e Guarda Municipal e, segundo os proprietários, pegaram a todos de surpresa com uma operação montada para a demolição. A barraca foi isolada e parte da pista em frente à barraca foi interditada para evitar a circulação de veículos pelo local.

De acordo com a Defesa Civil de Maceió, a Coordenadoria Municipal de proteção realizou estudo técnico, produzido por engenheiros, que apontou a necessidade da remoção imediata da barraca, situada na beira-mar do bairro de Ponta Verde. O estudo comprovou o avanço do mar no local onde o estabelecimento está construído, atingindo inclusive parte dos muros de contenção da orla. Ainda segundo o órgão, o relatório técnico identificou que há um grave risco de desabamento do local, colocando em risco as vidas dos funcionários e frequentadores do restaurante.

Além desses riscos, os agentes estavam “munidos” também de uma determinação de demolição em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, da Justiça Federal, determinando a retirada de edificação e a recuperação do trecho da orla.

“O restaurante Carlito funciona há 24 anos no mesmo local, temos 30 funcionários, que estão aqui desesperados em saber que vão perder seus empregos. Isso é pura crueldade, se ao menos tivessem dado um prazo, nós teríamos nos organizado para isso, negociado com os funcionários. Se for para derrubar, ok, mas é preciso de um prazo”, acrescenta.

Em nota, a Defesa Civil disse que a decisão segue ainda a legislação do Código de Posturas do Município de Maceió (Lei Municipal nº 3.538/1985) que estabelece no Art. 432: a demolição parcial ou total de obras poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – quando as obras forem julgadas em risco, na sua segurança, estabilidade ou resistência, por laudo de vistoria, e o proprietário, profissional ou firma responsável se negar a adotar as medidas de segurança ou fazer as reparações, previstas pelo parágrafo 3 do artigo 305 do Código de processo Civil.

II – quando for indicada no laudo de vistoria a necessidade de imediata demolição parcial ou total da obra, diante da ameaça de iminente desmoronamento.

“Importante salientar que o termo de permissão para o funcionamento do restaurante foi emitido em março de 2009, com validade de dez anos. Já, portanto, expirado. A Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil de Maceió reforça que a ação visa proteger vidas de pessoas que utilizam o local e a praia, removendo a construção antes de uma tragédia que se mostrava na iminência de ocorrer”, finalizou a nota da Defesa Civil.

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