Politica
Vereador Luciano Marinho apresenta indicação para ampliar isenção de taxas a instituições religiosas em Maceió
O vereador Luciano Marinho protocolou na Câmara Municipal de Maceió uma indicação solicitando à Prefeitura de Maceió o envio de um Projeto de Lei que inclua as entidades religiosas no rol de instituições isentas da Taxa de Licença de Instalação (TLI) e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF), conforme previsto no artigo 189 da Lei Municipal nº 6.685/2017.
A iniciativa tem como objetivo reconhecer o papel social desempenhado pelas organizações religiosas na capital, que, segundo o parlamentar, atuam como importantes agentes de promoção da paz, da harmonia social e de apoio às comunidades, desenvolvendo ações de acolhimento e assistência sem finalidade lucrativa.
Na justificativa da indicação, Luciano Marinho destaca que as instituições religiosas mantêm suas atividades principalmente por meio de doações espontâneas de fiéis e que os recursos arrecadados são destinados à manutenção dos trabalhos religiosos e sociais desenvolvidos junto à população.
O vereador argumenta ainda que essas entidades exercem uma função social relevante e devem ser equiparadas a outras instituições já contempladas com isenção no artigo 189 da Lei Municipal nº 6.685/2017. Segundo ele, a medida permitiria que mais recursos fossem direcionados às ações realizadas pelas organizações religiosas em benefício da sociedade.
“As organizações religiosas são instituições de caráter social por excelência. O trabalho que realizam na difusão do evangelho e no apoio às famílias é incalculável. Não é justo que instituições sem fins lucrativos, que sobrevivem de doações, sejam oneradas por taxas que dificultam a manutenção de suas atividades”, destacou o vereador.
Luciano Marinho também informou que já iniciou o diálogo com o prefeito Rodrigo Cunha sobre a proposta. Segundo o parlamentar, o gestor municipal demonstrou receptividade ao tema e disposição para avançar na discussão, com a possibilidade de encaminhamento de uma proposta legislativa à Câmara Municipal.
A indicação será encaminhada ao Poder Executivo Municipal, com cópia ao secretário da Fazenda, solicitando o envio do Projeto de Lei que promova a inclusão das entidades religiosas entre as instituições beneficiadas pela isenção das taxas previstas na legislação municipal.
*Assessoria




