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Politica

MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura do advogado João Neto a deputado federal

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas pediu o indeferimento do registro de candidatura do advogado e influenciador João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputa uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026. Para o órgão, a condenação criminal do candidato por lesão corporal contra mulher, confirmada por um órgão colegiado, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades.

O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, em uma ação de impugnação ao registro de candidatura que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Entenda a condenação de João Neto

João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal contra a ex-companheira, Adriana Bernardo Santos. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Cabe recurso da decisão.

O caso aconteceu em março de 2025, em um condomínio residencial de Maceió. Segundo informações do processo divulgadas à época, a vítima relatou que foi retirada à força do apartamento e empurrada pelo advogado. Durante a agressão, ela sofreu um corte que precisou de atendimento médico e levou três pontos.

A violência foi registrada por câmeras de segurança do condomínio durante a madrugada do dia 14 de março. João Neto foi preso em flagrante no mês seguinte e permaneceu 29 dias no sistema prisional. Depois, deixou a prisão para cumprir medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo o Ministério Público, a pena foi estabelecida em regime aberto, com monitoramento eletrônico.

Posteriormente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação. A decisão colegiada é justamente um dos pontos considerados pelo Ministério Público Eleitoral no pedido de inelegibilidade.

Por que o MP quer barrar a candidatura?

Um dos argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda pode ser objeto de recursos.

O Ministério Público Eleitoral, porém, entende que a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, permite o reconhecimento da restrição eleitoral quando há condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado, mesmo que a decisão ainda não seja definitiva.

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